A Cassi já colocou no ar a nova plataforma de reembolso, que amplia o controle e melhora a usabilidade, simplificando a solicitação dos pedidos de ressarcimento e organizando as informações. Com a utilização de ferramentas tecnológicas modernas, o objetivo é potencializar e acelerar a análise e ao mesmo tempo ampliar os controles. Inovando sempre em tecnologia, a Cassi segue em linha com o compromisso dos dirigentes eleitos de melhorar o atendimento à saúde de seus associados e familiares, zelando ao mesmo tempo pela sustentabilidade do plano.
Agora, na área para o login do site ou do aplicativo Cassi, fica visível o botão para nova solicitação e a lista com os pedidos já solicitados, além das respostas para perguntas frequentes sobre o processo de solicitação de reembolso.
As novidades
• A nova plataforma permite localizar pedidos anteriores e criar uma cópia, já com parte dos dados preenchidos, bastando atualizar comprovantes e demais dados necessários.
• A ferramenta também oferece filtros a busca dos pedidos anteriores, que podem ser localizados por data e status.
• Identifica se há alguma pendência que o participante precisa resolver para dar andamento ao pedido.
• A confirmação dos dados bancários para receber o ressarcimento agora está no começo da solicitação, permitindo a correção, quando necessário, antes de seguir com o preenchimento dos demais dados.
Alertas aos associados
A plataforma exibe alertas para o usuário, permitindo corrigir, ainda durante o preenchimento, eventuais inconsistências que impedem o ressarcimento.
Pedidos devolvidos serão informados de forma mais clara, evidenciando o motivo da decisão.
Passo a passo
O manual da ferramenta também foi reformulado e agora conta com vídeo simulando a criação de pedido de reembolso, o acompanhamento de outras solicitações.
Quem tem direito
O reembolso está previsto para funcionários e aposentados do Banco do Brasil e seus dependentes diretos, de acordo com as regras do Regulamento do Plano de Associados (RPA).
O reembolso pode ser utilizado para pagar medicamentos da Política de Assistência Farmacêutica ou para os procedimentos de livre escolha, quando os participantes optam por um prestador não credenciado e a CASSI ressarce pelo valor da tabela própria.
“O reembolso pela livre escolha é um direito dos associados. Mas reforçamos a orientação que os participantes optem prioritariamente por prestadores de nossa rede de credenciados, fortalecendo a Cassi”, destaca a conselheira fiscal eleita Fernanda Lopes.
Cuidados para evitar fraude
Importante lembrar que os pedidos de reembolso devem incluir comprovante do pagamento ao prestador, além da nota fiscal e demais documentos que já eram exigidos. Vejam quais são:
1) Comprovante de pagamento via Pix.
2) Comprovante da transferência bancária.
3) Comprovante de pagamento no caso de boleto.
4) 2ª via do comprovante de pagamento com cartão de débito ou crédito (via do cliente).
Os comprovantes deverão ser anexados na ferramenta de solicitação de reembolso disponível no app e no site da Cassi, onde já eram anexados os demais comprovantes.
A exigência de comprovante do desembolso feito pelo associado é prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e adotada também pelos demais planos de saúde como forma de minimiza eventuais fraudes contra o plano. Pedidos de ressarcimento sobre serviços não realizados pelo prestador, não pagos pelo associado ou em valor superior ao procedimento feito são exemplos de práticas indevidas, já identificadas pela Cassi e por outras operadoras de saúde, que, quando comprovadas, podem levar até mesmo ao cancelamento do plano.
(Com informações do portal www.cassi.com.br)