A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no final de outubro uma alteração da Resolução Normativa (RN) nº 137, que regula as entidades de autogestão em saúde, permitindo maior flexibilidade e sustentabilidade para esse modelo de saúde complementar, que inclui a Cassi. Entre as mudanças, estão a ampliação do multipatrocínio, integração de categorias profissionais, compartilhamento de redes assistenciais e ampliação do conceito de parentesco familiar.
A atualização da RN 137, implementada em 2006, é uma antiga reivindicação da Cassi e de outras entidades representadas pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).
“As mudanças na Resolução são muito bem-vindas porque corrigem inúmeras distorções de quase duas décadas e atendem às necessidades das entidades de autogestão em saúde. Mais do que um novo normativo, trata-se de um marco que redefine o futuro dessas entidades”, comemora Alberto Alves Junior, diretor de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes da Cassi.
A Resolução agora permite ampliar parcerias assistenciais, patrocínios e o alcance de vidas cobertas. Isso significa viabilizar parcerias com organizações sem fins lucrativos e empresas do setor, fortalecendo a base de beneficiários, as negociações com prestadores e equilibrando custos.
Entre as principais alterações da RN n.º 137 estão:
- A possibilidade de multipatrocinadores de diferentes ramos de atividade, desde que preservada a representatividade.
- A permissão para que duas ou mais categorias profissionais integrem o mesmo grupo de beneficiários.
- A autorização para o compartilhamento de rede de assistência com outras modalidades.
- A ampliação do conceito familiar para o 4o grau de parentesco por afinidade.










