O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 25 de setembro que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que cumpram cinco critérios técnicos cumulativos:
- Prescrição por médico ou odontólogo assistente.
- Ausência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise para inclusão no rol.
- Inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS.
- Comprovação científica de eficácia e segurança.
- Registro do tratamento na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A decisão busca equilibrar a proteção aos beneficiários dos planos de saúde e a sustentabilidade do setor, evitando judicialização excessiva. A Cassi já adota práticas que vão além da exigência legal, com foco na segurança do participante e na qualidade assistencial.
Assessoria ao Participante
Entre as ações da Cassi que vão além da exigência dos órgãos reguladores do sistema de autogestão em saúde está o programa de Assessoria ao Participante, implementado no ano passado. Ele oferece:
- Apoio especializado para orientar sobre direitos, protocolos clínicos e alternativas terapêuticas.
- Intermediação ativa para evitar negativas e agilizar autorizações, garantindo previsibilidade e transparência.
Qualificação da Rede Prestadora
É outro programa da Cassi que visa melhorar o atendimento aos associados e seus familiares, que garante os seguintes benefícios:
- Avaliação contínua da rede credenciada, priorizando prestadores com práticas baseadas em evidências científicas e resultados efetivos.
- Programas de capacitação e alinhamento com protocolos clínicos, reduzindo riscos de tratamentos ineficazes ou não regulamentados.
- Pesquisa de satisfação e avalição do prestador: sua opinião é fundamental. Após a realização de consultas, exames e procedimentos, o associado é encaminhado por meio de whatsapp para pesquisa de avaliação dos serviços.
Compromisso Cassi
Com essas iniciativas, a Cassi reafirma seu compromisso com cuidado integral, segurança clínica e respeito aos direitos dos participantes, alinhando-se às melhores práticas do setor e às diretrizes do STF.