A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) firmaram um acordo para encerrar a ação civil pública que questionava a forma de recolhimento de contribuições pessoais devidas à Caixa de Assistência sobre as verbas remuneratórias recebidas em reclamatórias e acordos trabalhistas, judiciais e extrajudiciais.
A ação da Contraf-CUT foi motivada pelas cobranças iniciadas pela Cassi sobre valores devidos à CASSI que o Banco do Brasil, à época, não repassou nem descontou dos trabalhadores em ações trabalhistas e acordos firmados nas Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) ou de Conciliação Prévia (CCP), entre julho de 2010 e setembro de 2023.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a legitimidade da cobrança pela Cassi, mas determinou regras para assegurar transparência, como:
- a apresentação detalhada do cálculo do valor devido a cada associado,
- a exclusão de juros de mora,
- e a proibição de cancelamento ou suspensão de planos de saúde em razão da inadimplência, até que o associado tivesse oportunidade de contestar os valores ou aderir às formas de pagamento.
A Cassi e a Contraf-CUT mantiveram o canal de negociação aberto e optaram por construir uma proposta conciliatória e encerrar o processo. O acordo estabelece condições específicas para a regularização das contribuições devidas.
São elas:
- Isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025, desde que o acordo seja formalizado até 31 de outubro de 2025.
- Atualização do valor da contribuição pelo INPC acumulado até setembro de 2025.
Pagamento à vista
- Desconto de 5% sobre o valor devido, para acordos firmados até 31 de outubro de 2025, com pagamento integral até 20 de novembro de 2025.
Pagamento parcelado
- Contribuição atualizada pelo INPC até setembro de 2025, sem incidência de juros.
- Parcela mínima: R$ 150,00.
- Parcelamento em até 6 vezes sem atualização monetária.
- Para parcelamentos acima de 6 vezes, saldo atualizado pela tabela Price, com encargo reduzido de 0,5% ao mês.
- Possibilidade de pagamento em até 72 parcelas mensais, respeitado o valor mínimo por parcela e assegurando o abatimento proporcional da contribuição mensal da Cassi.
- Possibilidade de extensão do prazo acima de 72 meses, caso a parcela supere 7,5% do salário do associado.
Além disso, as partes se comprometeram a dar ampla divulgação ao acordo em até dois dias úteis após a homologação judicial, e a Cassi deverá indicar individualmente a cada associado os valores devidos, corrigindo eventuais inconsistências.
A proposta foi apresentada e já homologada pela Justiça. Os canais de atendimento da Cassi permanecem à disposição dos associados com o 0800 exclusivo para o tema: 0800 729 0085.
(Com informações da Contraf-CUT)