A Cassi aprovou a ampliação da adesão aos planos da Cassi exclusivos para familiares para parentes até o 4º grau dos cônjuges, companheiros e companheiras de funcionários, aposentados e ex-funcionários do Banco do Brasil. A partir de agora, a indicação de parentes do cônjuge passa a seguir a mesma regra que já existia. Ou seja: se pais, tios, primos, sobrinhos e até bisnetos, trisavós e tios-avôs do funcionário, considerados parentes consanguíneos, podem entrar na Cassi, esses mesmos familiares da sua esposa ou companheira, que são parentes por afinidade do funcionário, também podem.
Essa era uma antiga reivindicação dos associados e associadas que sempre foi defendida pelos dirigentes eleitos da Cassi.
“Essa é uma oportunidade para as famílias dos associados terem atendimento de saúde de qualidade através da nossa cobertura de saúde e nosso cuidado”, afirma a conselheira deliberativa eleita Diusa Alves de Almeida.
Conheça aqui quem está contemplado
Antes, só eram admitidos parentes por afinidade até o segundo grau. A ampliação do grau de parentesco cria a possibilidade de aproximadamente 700 mil novas pessoas aderirem aos planos da Cassi, segundo estudos atuariais que levam em conta os vínculos de cônjuges/companheiros de funcionários, ex-funcionários e aposentados com familiares economicamente aptos.
O vínculo para adesão é considerado mesmo com funcionário, ex-funcionário e aposentados do banco já falecidos, pois a sua matrícula BB permanece válida. Isso se aplica até para funcionários BB egressos de bancos incorporados, como Nossa Caixa e Besc.
A ampliação do grau de parentesco para adesão aos planos de autogestão, como a Cassi, passou a ser permitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a partir de julho de 2026.
Associados não terão ônus por adesões
Usar a matrícula de um parente de funcionário, ex-funcionário ou aposentado BB para aderir à Cassi não gera nenhuma responsabilidade financeira ao dono da matrícula BB em relação ao seu parente que aderiu à Cassi. O pagamento da mensalidade do familiar até 4º grau consanguíneo ou por afinidade é de total responsabilidade desse familiar, que pode procurar diretamente a Cassi e informar a matrícula BB do seu parente.
Se desejar, o funcionário, ex-funcionário ou aposentado BB também pode indicar familiares para um dos planos Cassi usando botão disponível no aplicativo, e a Cassi entrará em contato com as pessoas.
Use os links abaixo para cara conhecer os planos disponíveis para familiares
Planos CASSI Família CASSI Essencial
(Com informações do portal www.cassi.com.br)











